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PMDB tenta contabilizar votos de candidato que teve registro indeferido

PMDB tenta contabilizar votos de candidato que teve registro indeferido

Rezeck teve seu registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusou da prática de ato de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar 64/90 (com a redação dada pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa).

 
O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Cautelar (AC) 2815, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PMDB/SP e por Itamar Francisco Machado Borges. Eles pedem que sejam contabilizados para a legenda os votos dados ao candidato a deputado estadual Uebe Rezeck, que teve seu registro de candidatura indeferido após as eleições de 2010.
Rezeck teve seu registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusou da prática de ato de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar 64/90 (com a redação dada pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa). O recurso do MPE foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e Rezeck concorreu com o registro deferido.
Posteriormente, o candidato acabou tendo seu registro indeferido e os votos anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que teria causado “inegáveis prejuízos jurídicos”, sustentam os autores. Isso porque a legenda teve reduzido o número de candidatos eleitos, de cinco para quatro parlamentares, e Itamar deixou de ser considerado candidato eleito, passando à condição de 1º suplente.
A legenda afirma que, para tentar reverter essa situação, ajuizou Recurso Extraordinário (RE) para que o STF decida a questão, recurso que já foi admitido pelo TSE. Assim, o PMDB pede que sejam considerados válidos, para a legenda, os votos obtidos por Rezeck, até que a Corte analise o mérito do RE.
Fundamentos
Um dos fundamentos do PMDB é de que o STF não teria uma posição uniforme e pacífica acerca da possibilidade da Lei da Ficha Limpa retroagir para alcançar fatos pretéritos à sua edição. O caso, diz a legenda, teria dividido o Supremo, “havendo assim plausibilidade jurídica de ambas as teses, o que justifica a suspensão dos efeitos da decisão do TSE, ao menos até o julgamento final do Recurso Extraordinário”.
Além disso, sustenta que existiria posição uniforme na Suprema Corte no sentido de que, quando o registro de candidatura é indeferido após o pleito, os votos devem ser computados para a coligação ou partido político.

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