O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso em Mandado de Segurança (RMS 526) da prefeita e vice-prefeita cassadas de Barcelos (AM), Alberta Maria Oliveira de Deus e Rosely Fonseca Chagas, respectivamente. O relator do processo é o ministro Caputo Bastos.
Eleitas em 2004 e afastadas do cargo, Alberta e Rosely querem reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que lhes tirou o mandato por suposta captação ilícita de votos e prática de conduta vedada aos agentes públicos.
Ambas foram denunciadas por supostamente fazer distribuição de materiais de construção, dinheiro e cheques da prefeitura. Também teriam feito reuniões de campanha e propaganda eleitoral em imóvel público, práticas vedadas pela Legislação Eleitoral.
No dia 19 de junho de 2007, o TSE negou seguimento ao Mandato de Segurança (MS 3614) impetrado contra o acórdão do TRE amazonense que extinguiu Recurso Ordinário ajuizado pela então prefeita. Segundo o TSE, o uso do MS não era possível porque o Tribunal Regional Eleitoral já havia considerado protelatórios todos os Embargos de Declaração (recursos) opostos em relação a este caso.
A prefeita e a vice prefeita entraram então com Agravo Regimental (Ag/Rg no MS 3614) contra a decisão do TSE, mas em 08 de agosto o Tribunal também negou provimento ao agravo.
No RMS 526, pede-se a reforma integral da decisão do TRE com vistas ao reconhecimento da alegação de ausência de quorum mínimo e impedimento legal do presidente da sessão do Tribunal na qual a sentença contra a prefeita e a vice foi mantida.
O Diário da Justiça Online