Foi negado pelo ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de liminar em Habeas Corpus do prefeito de Pacatuba, Ceará, Raimundo Célio Rodrigues, acusado de apresentar certificado falso de escolaridade para não se submeter a avaliação de escolaridade.
O caso teria ocorrido em 2004, quando Raimundo Célio foi eleito prefeito da cidade. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o candidato por crime previsto no Código eleitoral (artigos 348 e 353).
A defesa de Raimundo alega que não há prova de que o documento falso foi confeccionado pelo prefeito e nem que ele teria feito as assinaturas e carimbos no papel. Afirma também que, ainda que o documento fosse falso, ele não foi beneficiado por ele, uma vez que comprovou que não é analfabeto.
Por fim, sustenta que seria necessária uma decisão urgente do TSE para suspender a ação penal, considerando que o TRE decidirá no próximo dia 26 de novembro se recebe ou não a denúncia do Ministério Público.
O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em sua decisão, que a denúncia se baseou em provas obtidas pelo Ministério Público, com certidão emitida pela Secretaria de Educação do Ceará indicando a falsidade do certificado de escolaridade.
Diante dessas circunstâncias, afirmou o ministro, “tenho que não é plausível a pretensão de suspender o curso da ação penal ou a sessão de julgamento em que o regional deliberará sobre o recebimento ou não da peça acusatória”.
O mérito do pedido ainda será julgado em caráter definitivo pelo plenário do TSE.
A Justiça do Direito Online