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Reconhecida fraude para reajuste de vencimentos vedado em período eleitoral

Reconhecida fraude para reajuste de vencimentos vedado em período eleitoral

O Juiz Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Marcelino Ramos, condenou por improbidade administrativa ex-Prefeito e parlamentares do Município.

O Juiz Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Marcelino Ramos, condenou por improbidade administrativa ex-Prefeito e parlamentares do Município. Os réus participaram de falsificação de documentos públicos, resultando na aprovação de lei que majorou em 10% vencimentos e vantagens, beneficiando servidores e a administração Municipal. Foram adulteradas datas para permitir o reajuste dentro do período de 180 dias anterior às eleições estaduais ocorridas em 1998, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Participaram da fraude o ex-Prefeito Glademir da Costa Conceição, bem como Verildo Valmórbida, Vannei Mafissoni e Arnoldo Hiller, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, à época. Os então parlamentares falsificaram o conteúdo e a numeração de atas de sessões ordinárias da Câmara, que deliberam e aprovaram a lei municipal (confira penas abaixo).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público.

Fraude

Na avaliação do magistrado são inequívocas as falsificações dos documentos públicos, “práticas por si só capazes de configurar atos de improbidade administrativa”. Reconheceu que a intenção dos réus era a de conferir legalidade ao reajuste, fazendo constar a aprovação do projeto de lei na sessão de 1º/4/98, cuja data correta foi 4/5/98. Sustentou ter ocorrido ação dolosa contra os princípios da administração pública, como deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, moralidade administrativa e lealdade às instituições.

Destacou, ainda, que os mesmos fatos foram objeto de ação penal pública, em que os réus restaram condenados pela prática de crime de falsidade. Essa decisão já transitou em julgado. “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

Penas

O Juiz Leandro da Rosa Ferreira determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus, pelo prazo de quatro anos. Impôs também pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração que percebiam à época do fato. Ficarão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo sendo por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Verildo Valmórbida também foi condenado à perda da função pública. “Considerando a eleição recente para Vereador deste Município de Marcelino Ramos”, frisou o Juiz.

 

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