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Sessão extra do Pleno decide: lista tríplice será formada em sessão pública, com voto aberto, nominal e fundamentado

Sessão extra do Pleno decide: lista tríplice será formada em sessão pública, com voto aberto, nominal e fundamentado

Reunido em sessão extraordinária, a partir das 9h30 desta segunda-feira, 29 de outubro, o Tribunal Pleno do TJ-PB decidiu, por unanimidade, que a votação para a escolha da lista tríplice da qual sairá o novo desembargador integrante da mais alta Corte de Justiça do Estado será feita, na próxima quarta-feira, dia 31, em sessão pública, com voto aberto, nominal e fundamentado — vale dizer, justificado.

Reunido em sessão extraordinária, a partir das 9h30 desta segunda-feira, 29 de outubro, o Tribunal Pleno do TJ-PB decidiu, por unanimidade, que a votação para a escolha da lista tríplice da qual sairá o novo desembargador integrante da mais alta Corte de Justiça do Estado será feita, na próxima quarta-feira, dia 31, em sessão pública, com voto aberto (isto é, não secreto, mas declarado), nominal e fundamentado — vale dizer, justificado.

A sessão extraordinária desta segunda-feira estendeu-se até o meio-dia, quando o desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro (que também presidia o encontro) anunciou finalmente os resultados da consulta interna.

Todos os desembargadores titulares do Tribunal de Justiça se fizeram presentes, atendendo a uma convocação do desembargador-presidente Antônio de Pádua, por desejar este magistrado que o processo de escolha do novo desembargador conte com a participação integral de seus pares.

DÚVIDAS SOLUCIONADAS

Houve necessidade desta reunião extraordinária e prévia do Tribunal Pleno, já que remanesciam, entre os próprios juristas, interpretações divergentes sobre o que dizem a Constituição paraibana, a Constituição brasileira e as recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Afinal, prevaleceu — por unanimidade — o entendimento de que a escolha dos três nomes que vão compor a lista da qual sairá o novo desembargador deve ser feita em sessão aberta ao público, com o voto de cada integrante sendo anunciado nominal e explicitamente (aberto, declarado, não secreto, citando-se o nome de cada escolhido) e, também, com a devida justificativa ou fundamentação, caso a caso.

DA LISTA SÊXTUPLA À LISTA TRÍPLICE

Desta forma é que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai escolher a lista tríplice, nesta quarta-feira, 31 de outubro, com os nomes dos advogados que concorrem à vaga de desembargador, pelo Quinto Constitucional. Os nomes da lista tríplice, por sua vez, serão escolhidos pelos desembargadores a partir da lista sêxtupla apresentada no dia 22 próximo passado à Presidência do TJ-PB pela OAB-PB (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba).

Os seis nomes de advogados trazidos ao Poder Judiciário pela OAB-PB foram os seguintes, em ordem estritamente alfabética:

– Caius Marcellus de Araújo Lacerda,

– Joaquim Cavalcanti de Alencar,

– Joás de Brito Pereira Filho,

– John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes,

– Luiz Augusto da Franca Crispim e

– Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho.

ENVIO IMEDIATO AO GOVERNADOR

Destes nomes, apenas três integrarão a lista do Tribunal de Justiça a ser imediatamente enviada ao Governador do Estado, responsável pela escolha final de um único nome: o do 120º. (centésimo vigésimo) desembargador a ter assento no Tribunal Pleno do TJ-PB. Ele substituirá o desembargador recentemente aposentado Raphael Carneiro Arnaud.

Na semana passada, ao anunciar a realização desta reunião extraordinária, agora realizada, declarara o desembargador-presidente do TJ-PB, Antônio de Pádua Lima Montenegro: “Vou enviar a lista tríplice ao Governador do Estado já na próxima quarta-feira, dia 31 do corrente mês de outubro. E é meu desejo que todos os desembargadores titulares, sem exceção, participem de todo o processo”.

TJ-PB ASSIM AGE NORMALMENTE

Na reunião extraordinária do Pleno, nesta segunda-feira, o desembargador-presidente comentou, a propósito das recomendações do Conselho Nacional de Justiça: “O Tribunal da Paraíba cumpre todas as determinações do CNJ. No caso dessas recomendações de as votações serem públicas, abertas, nominais e justificadas, nem precisaria haver determinações do Conselho, porque o TJ-PB já assim age usual e regularmente”. E aduziu o desembargador Pádua:

— O Tribunal de Justiça da Paraíba sempre respeitou a Constituição e as decisões dos Tribunais Superiores. Exemplo disso são as sessões e votos abertos que promove, com vistas à promoção de juízes de carreira.

TODOS OS DESEMBARGADORES

Observando-se a lista dos desembargadores que deram o seu voto nessa sessão extraordinária, constata-se que mesmo os desembargadores em férias ou de licença fizeram questão de atender ao apelo do desembargador-presidente e compareceram à sessão extraordinária do Pleno para decidir sobre o tema em pauta: os critérios que irão presidir, nesta quarta-feira, a votação da lista tríplice.

Todos igualmente irão participar da reunião decisiva, nesta quarta-feira, dia 31 de outubro, a partir das 8h30 da manhã.

A ORDEM DE VOTAÇÃO

Durante a sessão extraordinária, o primeiro a ser chamado a pronunciar-se pelo desembargador-presidente Antônio de Pádua foi o decano da Corte de Justiça, o desembargador José Martinho Lisboa, que se manifestou pela sessão pública, com voto aberto, nominal, declarado e justificado (fundamentado). Depois, foram-se manifestando os demais desembargadores, sempre pela estrita ordem de antiguidade:

– Desembargador José Martinho Lisboa (decano da Corte);

– Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior;

– Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos;

– Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega (também presidente do TRE-PB);

– Desembargador Júlio Paulo Neto (Corregedor-Geral de Justiça);

– Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho (Vice-Presidente);

– Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti;

– Desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira;

– Desembargador Manoel Soares Monteiro;

– Desembargador Antonio Carlos Coêlho da Franca;

– Desembargador Leôncio Teixeira Câmara;

– Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos;

– Desembargador José Di Lorenzo Serpa;

– Desembargador Manoel Paulino da Luz;

– Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides;

– e o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Afinal, votou o próprio presidente da sessão e presidente do TJ-PB, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, anunciando ato contínuo a decisão unânime.

A sessão foi secretariada pelo secretário-geral da Corte de Justiça, bacharel Robson de Lima Cananéa.

DECISÃO ACERTADA

Vem sendo elogiada a decisão do desembargador-presidente Antônio de Pádua de realizar, como realizou, a reunião preliminar do Tribunal Pleno, neste dia 29, a fim de facilitar as tarefas específicas do encontro decisivo da quarta-feira, dia 31.

Com as deliberações por assim dizer vestibulares tendo sido tomadas já nesta segunda-feira, os desembargadores que compõem o Pleno poderão dedicar-se inteiramente à tarefa de votar a lista tríplice, na sessão administrativa regular da quarta-feira que vem.

NOMEAÇÃO & POSSE IMEDIATAS?

Tão logo seja composta a lista tríplice, no dia 31, o desembargador-presidente Antônio de Pádua — através de ofício seu, ato contínuo levado ao Palácio da Redenção por emissário ou comitiva especial — encaminhará os três nomes ao Governador do Estado, para que ele possa nomear imediatamente, se assim entender, o novo desembargador integrante da mais alta Corte de Justiça da Paraíba.

E se o próprio nomeado o desejar e requerer, poderá tomar posse imediata. Será ele o centésimo vigésimo (120º.) desembargador a ocupar a curul judicante no Egrégio Pretório estadual.

OBSERVADA A CONSTITUIÇÃO

O jornalista Fernando Patriota, que também acompanhou a sessão extraordinária, informa que a decisão unânime, tomada nesta segunda-feira, 29 de outubro, pelos desembargadores integrantes do Pleno, baseou-se não apenas nas orientações do CNJ, mas, também, no artigo 93, incisos IX e X, da Constituição Federal.

Rezam esses dispositivos, em resumo: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

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