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STJ afasta inelegibilidade de José de Filippi Júnior, ex-prefeito de Diadema (SP)

STJ afasta inelegibilidade de José de Filippi Júnior, ex-prefeito de Diadema (SP)

Prefeito da cidade do ABC Paulista por três gestões, Filippi é candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo e acumula a função de tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff, do PT, à Presidência da República.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Diadema (SP) José de Filippi Júnior. A decisão foi tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência. Ela afasta, também, a inelegibilidade de Filippi até julgamento, no STJ, do recurso contra a condenação.
Prefeito da cidade do ABC Paulista por três gestões, Filippi é candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo e acumula a função de tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff, do PT, à Presidência da República. A condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ameaçava de impugnação sua candidatura à Câmara dos Deputados.
Filippi foi condenado pelo TJSP a ressarcir o erário, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil equivalente ao dano. Quando era prefeito, o município de Diadema teria contratado escritório de advocacia sem licitação.
O candidato interpôs recursos (agravos de instrumento) no STJ, que ainda aguardam julgamento. O pedido feito na medida cautelar analisada pelo ministro Carvalhido foi para que a condenação não surta efeitos até o julgamento dos agravos pelo Tribunal.
O ministro observou que a improbidade administrativa foi atribuída a Filippi a título de culpa, e não dolo (intenção). De acordo com o ministro Carvalhido, a improbidade administrativa culposa não se ajusta à inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que tem como requisito elementar o dolo do agente.
No entanto, Carvalhido avaliou que a norma acima conflita, em parte, com o artigo 20 da Lei n. 8.429/1992, segundo o qual são inelegíveis os condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Para o ministro, diante do dano presumido há risco na demora do julgamento, o que justifica acolher a medida cautelar.
O relator dos recursos de Filippi é o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Turma do STJ.

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