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TRE do Pará cassou 12º vereador por infidelidade partidária

TRE do Pará cassou 12º vereador por infidelidade partidária

Na sessão realizada na manhã de ontem (07) a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou o mandato de mais um vereador, por infidelidade partidária. À unanimidade, os juizes votaram pela perda do mandato do vereador Antônio Ribeiro dos Santos, eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no município de Breu Branco, determinando no mesmo ato, a comunicação ao presidente da Câmara daquele município para que emposse, no prazo de 10 dias, o suplente correspondente que tenha sido eleito pelo PT.

Na sessão realizada na manhã de ontem (07) a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou o mandato de mais um vereador, por infidelidade partidária. À unanimidade, os juizes votaram pela perda do mandato do vereador Antônio Ribeiro dos Santos, eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no município de Breu Branco, determinando no mesmo ato, a comunicação ao presidente da Câmara daquele município para que emposse, no prazo de 10 dias, o suplente correspondente que tenha sido eleito pelo PT.

Em sua defesa, na tentativa de explicar o motivo de sua desfiliação dos quadros do Partido dos Trabalhadores de Breu Branco, o requerido alegou que, depois de 16 anos na legenda (PT), passou a enfrentar graves divergências internas, pois fazia parte da ala do deputado Beto da Fetagri, em oposição à do deputado Paulo Rocha, o que acarretava “insuportável convivência política” e, a seu ver, justo motivo para a desfiliação.

O processo foi relatado pelo desembargador João José da Silva Maroja, que em seu voto afirmou que as disputas internas entre filiados são inerentes à própria existência dos Partidos Políticos, e não podem, isoladamente, constituir argumento válido para desfiliação. Observou que a migração do requerido ocorreu por interesse pessoal, sem a existência de justa causa, como previstas no parágrafo primeiro do artigo primeiro da Resolução TSE n.º 22.610/07, constituindo, doravante, ato de flagrante infidelidade partidária.

A Resolução 22.610/2007 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, o STF decidiu que os chamados “infiéis” estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo respectivo suplente.

As hipóteses de “justa causa” previstas no artigo 1º da resolução 22.610/2007 são: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal. O TRE do Pará já recebeu mais de 140 processos de perda de cargo eletivo, dos quais três já foram cassados e os demais deverão ser julgados em até 60 dias.

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