A competência para julgamento de contas de prefeito é da Câmara Municipal, e não do Tribunal de Contas dos Municípios. Com esse fundamento, o ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou decisão de instâncias inferiores e manteve o indeferimento do registro do candidato à reeleição para prefeito na cidade goiana de Avelinópolis, Waltenir Peixoto (DEM), conhecido como Peninha.
O juízo eleitoral e, posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Goiás (TRE-GO) negaram o registro de Peninha porque a Câmara rejeitou as contas do prefeito referentes a 2005, o que tornou Peninha inelegível. O candidato à reeleição recorreu então ao TSE, alegando que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás havia dado parecer favorável à aprovação de suas contas.
Em sua decisão, o ministro Fernando Gonçalves reafirma o entendimento do TSE de que a função dos Tribunais de Contas é auxiliar, uma vez que o parecer que emite pode ser seguido ou não pela Câmara, a quem compete julgar as contas.
O ministro afirma ainda que a liminar obtida por Peninha no Tribunal de Justiça do Goiás para suspender a inelegibilidade não garante a candidatura, pois só foi conseguida em 18 de setembro deste ano, após o candidato ter pedido o registro para disputar a reeleição.
Ao negar o recurso do candidato, Fernando Gonçalves também lembra que para rever a decisão do TRE-GO seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido na ação apresentada por Peninha.
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