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TSE mantém multa ao governador de Alagoas por propaganda antecipada

TSE mantém multa ao governador de Alagoas por propaganda antecipada

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 7701) que pretendia livrar de multa o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), eleito em 2006, por propaganda antecipada.

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 7701) que pretendia livrar de multa o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), eleito em 2006, por propaganda antecipada.

O governador concedeu entrevista ao jornal “Tribuna”, de Maceió, veiculada no dia 3 de abril de 2006. O artigo 36 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

O ministro-relator, ao decidir, adotou a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o parecer, o então candidato ao governo de Alagoas havia argumentado que o artigo 21 da Resolução do TSE 22.158 permite a concessão de entrevistas por parte de futuros candidatos, em período anterior a 5 de julho.

No entanto, afirma o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, que de fato, existe essa permissão, “porém o que não se permite é que determinados candidatos se utilizem dessa prerrogativa para divulgar, de forma antecipada, suas candidaturas e programas de governo, fazendo uso de tais entrevistas, de forma dissimulada, com o objetivo de levar vantagem em relação aos demais candidatos”.

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