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TSE mantém multa de R$ 21 mil ao deputado distrital Reguffe (PDT) por propaganda antecipada

TSE mantém multa de R$ 21 mil ao deputado distrital Reguffe (PDT) por propaganda antecipada

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gerardo Grossi negou seguimento a recurso (AG 7686) do deputado distrital José Antônio Reguffe (PDT-DF), e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que determinou pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por propaganda eleitoral fora do período permitido em lei, nas eleições de 2006.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gerardo Grossi negou seguimento a recurso (AG 7686) do deputado distrital José Antônio Reguffe (PDT-DF), e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que determinou pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por propaganda eleitoral fora do período permitido em lei, nas eleições de 2006.

Na decisão monocrática (individual), o ministro relator do agravo, Gerardo Grossi (foto), considerou que o recurso não apresenta elementos suficientes para invalidar a decisão. O ministro do TSE sustentou que, para modificar o entendimento do TRE-DF, seria necessário reexame do fato e das provas, procedimento que não cabe no caso de Recurso Especial. “Esta Corte admite, com cautela, a revaloração de provas, na instância especial, em casos excepcionais, quando há contrariedade a uma regra jurídica ou princípio no campo probatório, o que não se constata no caso em apreço”, afirmou o relator.

Ao negar seguimento ao agravo, com base no parágrafo 6º, do artigo 36, do Regimento Interno do TSE (RITSE), o ministro Gerardo Grossi destacou que os trechos transcritos do programa comprovam propaganda eleitoral antecipada “uma vez que evidenciam propósito de cunho eleitoral e contém menção à eventual candidatura a pleito eleitoral futuro”. “O representado acentuou as qualidades morais e pessoais que o diferenciam dos demais políticos, revelou como seria sua atuação como candidato a parlamentar para em seguida confessar seu desejo de candidatar-se nas próximas eleições, indicando até mesmo a função pública pretendida”, acrescentou o ministro Gerardo Grossi para julgar correta a decisão da Corte regional.

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