seu conteúdo no nosso portal

TSE rejeita recurso do Ministério Público contra chapa que disputou prefeitura de Sud Menucci (SP)

TSE rejeita recurso do Ministério Público contra chapa que disputou prefeitura de Sud Menucci (SP)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, o agravo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do ministro Joaquim Barbosa.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, o agravo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do ministro Joaquim Barbosa (foto) que manteve a concessão de registro de candidatura à chapa que disputou a prefeitura de Sud Menucci (SP), formada por Celso Torquato Junqueira Franco (prefeito) e Nelson Gonçalves de Assis (vice-prefeito).

A chapa majoritária teve seu registro indeferido pelo juízo eleitoral, com base na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea “g) sob o argumento de que as contas de Nelson Gonçalves de Assis foram rejeitadas por irregularidades insanáveis pelo Tribunal de Contas, ao tempo em que ele foi prefeito da cidade (exercício de 2003).

Segundo o ministro relator do recurso, Joaquim Barbosa, foi correta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que, acolhendo recurso da chapa, deferiu o registro após verificar que as contas questionadas pelo Ministério Público não chegaram a ser apreciadas pela Câmara Municipal, órgão competente para tanto.

“Conforme entendimento desta Corte, a autoridade competente para julgar contas de gestão ou anuais de prefeito é a Câmara Municipal e não há, nos autos, notícia de julgamento das referidas contas pela Câmara Municipal; apenas consta o parecer prévio do Tribunal de Contas Estadual. Faltante, pois, a existência de decisão de rejeição das contas pelo órgão competente”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa, sendo acompanhado pelos demais integrantes do TSE.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico