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Detento pode receber visita de até dois amigos se eles não tiverem pendência criminal

Detento pode receber visita de até dois amigos se eles não tiverem pendência criminal

Uma mulher não conseguiu o direito de visitar um interno custodiado do Sistema Penitenciário Federal (SPF) que se encontra no Presídio Federal de Porto Velho/RO por ter ela condenação criminal e responder a ação penal. O pedido de habeas corpus foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO).

Na análise dos autos, a relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, observou que a paciente teria atualizado seus dados cadastrais para, na condição de amiga do interno, garantir o direito à visitação. A magistrada, portanto, verificou que, de acordo com a Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP 22, o custodiado tem direito ao cadastramento de até dois amigos cuja visitação é condicionada à inexistência de pendência criminal. Contudo, a paciente tem pendência criminal comprovada por certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).

A magistrada constatou ainda que, além do fato de a paciente ser ré, as pendências criminais que ela possui se relacionam ao próprio histórico criminal do custodiado que a mulher busca visitar. Sendo assim, a visitação ao interno representa riscos à segurança pública e, consequentemente, não há ilegalidade patente ou desproporção a ser corrigida pelo habeas corpus.

Diante disso, a Turma, por unanimidade, negou o habeas corpus conforme o voto da relatora.

Processo: 1002978-59.2023.4.01.0000

Data de julgamento: 14/11/2023

TA/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Foto: divulgação da Web

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