seu conteúdo no nosso portal

Supremo concede indulto de Dia das Mães a condenada no mensalão

Supremo concede indulto de Dia das Mães a condenada no mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), concedeu indulto especial do Dias das Mães para Simone Reis Lobo de Vasconcelos, condenada a mais de 12 anos de reclusão no julgamento da Ação Penal (AP) 470, o mensalão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ministro concordou com os argumentos do MPF no sentido de que a ex-diretora da agência de propaganda SMP&B preenche os requisitos para receber o benefício do indulto previsto em decreto presidencial de abril deste ano. Com a decisão, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 7, foi declarada extinta a punibilidade e determinada a expedição de alvará de soltura em nome da apenada.

O relator destacou que o decreto publicado pelo presidente da República em abril de 2017, que concedeu indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, prevê que o indulto deve ser concedido a mulheres que não respondam ou não tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça, que não tenham sido punidas com a prática de falta grave e, no caso de completarem 60 anos, em crimes sem violência, tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.

Para o ministro Barroso, Simone Vasconcelos preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos fixados de modo geral e abstrato pelo decreto presidencial, para receber o benefício do indulto, conforme demonstra o próprio parecer do Ministério Público Federal.

Mesmo que os autos não tenham sido instruídos com parecer emitido pelo Conselho Penitenciário, o ministro relator disse considerar preenchido o requisito subjetivo necessário para concessão do indulto, “seja porque os atestados fornecidos pelo Juízo delegatário desta execução penal dão conta de que a sentenciada é portadora de bom comportamento e não praticou infração disciplinar de natureza grave, seja porque a exigência legal tem sido dispensada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.
Com esses argumentos e acolhendo o parecer do MPF, o ministro Luís Roberto Barroso declarou extinta a pena imposta a Simone Vasconcelos, com base no artigo 107 (inciso II, parte final) do Código Penal e no Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, e determinou a expedição de alvará de soltura e a devolução do passaporte, que estava sob os cuidados do STF.

stf

FOTO PIXABAY

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico