seu conteúdo no nosso portal

1ª Turma nega habeas corpus para sargento condenado por roubo de combustível

1ª Turma nega habeas corpus para sargento condenado por roubo de combustível

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 99207) para o 2º Sargento da Aeronáutica Silvio Augusto Martins, condenado pelo furto de 17 litros de combustível para avião.

 
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 99207) para o 2º Sargento da Aeronáutica Silvio Augusto Martins, condenado pelo furto de 17 litros de combustível para avião. Ele pretendia que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância para anular a ação penal, o que foi negado pelos ministros.
O sargento foi condenado a dois anos de reclusão pelo roubo do combustível, que pertencia à Academia da Força Aérea. Ao analisar recurso da Defensoria Pública da União, o Superior Tribunal Militar (STM) afastou a tese da defesa, para quem deveria se tipificar o delito como furto atenuado, previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 240 do Código Penal Militar ou que fosse aplicado o princípio da insignificância. Para o STM, porém, além do valor da res (coisa roubada) não ser insignificante, a restituição não foi espontânea.
A defensoria recorreu ao STF, alegando que além de o réu ser primário, teria havido a restituição espontânea. Mas a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que só se aplica o benefício do furto atenuado quando há a devolução da coisa roubada antes da instauração da ação penal. E, de acordo com os autos, frisou a ministra, não houve a alegada restituição. O combustível só foi recuperado por conta de diligência realizada na casa do militar, disse a ministra, que votou pelo indeferimento do pedido.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico