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Acusada de participação em crime de tráfico internacional obtém desbloqueio parcial de valores da conta corrente

Acusada de participação em crime de tráfico internacional obtém desbloqueio parcial de valores da conta corrente

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, ontem (08/10), parcial provimento à apelação de A.V.S., para conceder o desbloqueio de R$ 24 mil, valor declarado à Receita Federal do Brasil como rendimento anual auferido. A.V.S. foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de emprestar duas contas correntes para movimentação financeira de quadrilha de tráfico internacional de drogas, liderada por seu esposo, M.R.L.

Em apelação criminal, A.V.S. alegou ser pequena empresária no ramo de confecções, que tinha uma filha, e que estava grávida de seis meses de outro bebê. Declarou, ainda, que estaria encontrando sérias dificuldades na subsistência da família.

“O fato superveniente do Ministério Público Federal ter opinado pela absolvição da apelante, em processo que responde por lavagem de dinheiro, não repercute diretamente no processo que diz respeito a bloqueio de valores, em razão da sua origem. Entendo, contudo, que deve ser excluído do bloqueio o montante necessário à subsistência da família, sendo os valores compatíveis com os rendimentos declarados à Receita Federal pela recorrente como rendimento anual ”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

ENTENDA O CASO – A Polícia Federal deflagrou, no dia 30/5/2012, a “Operação Orador” nos estados de Pernambuco e Mato Grosso, para combater o tráfico internacional de drogas vindas da Bolívia para os estados da região Nordeste, e a lavagem de dinheiro da atividade criminosa.

De acordo com as investigações, M.R.L. seria o principal líder da célula da organização em Pernambuco e responsável pela distribuição da droga na Região Metropolitana do Recife. Segundo a polícia, A.V.S. teria cedido duas contas correntes para a organização criminosa, onde teria movimentado o montante de R$ 359.453,03.

A Justiça Federal determinou a prisão dos acusados e o sequestro (bloqueio) de bens e numerários, incluindo as contas correntes de A.V.S., onde foram encontrados R$ 77.416,34. Apreciando pedido da acusada, a Justiça Federal negou o desbloqueio dos valores. A ré apelou ao TRF5.

ACR 10043 (PE)

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