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Afastada prisão de policiais acusados de participar de grupo de extermínio e morte de prefeito

Afastada prisão de policiais acusados de participar de grupo de extermínio e morte de prefeito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a João Feitosa Neto, Newton Brasil de Araújo Júnior, João Maria Xavier Gonçalves, Gildival Fernandes de Oliveira, Railson Sérgio Dantas da Silva e José Wellington Souza. Os policiais são acusados da prática de homicídio duplamente qualificado e contra o ex-prefeito de Grossos (RN) João Dehon Neto da Costa - o 'Dehon Caenga' - e seu motorista e de lesões corporais graves contra o cunhado.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a João Feitosa Neto, Newton Brasil de Araújo Júnior, João Maria Xavier Gonçalves, Gildival Fernandes de Oliveira, Railson Sérgio Dantas da Silva e José Wellington Souza. Os policiais são acusados da prática de homicídio duplamente qualificado e contra o ex-prefeito de Grossos (RN) João Dehon Neto da Costa – o “Dehon Caenga” – e seu motorista e de lesões corporais graves contra o cunhado.

Durante uma operação contra grupos internacionais especializados em furto e roubo de camionetes 4×4, os policiais, em veículos sem identificação, abordaram a Hilux em que ia o prefeito e demais vítimas. Como as vítimas não atenderam às ordens dos policiais, foram perseguidos e alvejados “incessantemente” pelos policiais, o que levou às mortes e lesões.

A defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação adequada, que a gravidade do suposto crime não justificaria a custódia cautelar e que a participação em suposto grupo de extermínio formado por policiais seria impossível.

Para o ministro Hélio Quaglia Barbosa, a ordem de prisão preventiva dos policiais não foi devidamente fundamentada. O mero clamor público, afirmou, não poderia servir de base para a manutenção da prisão cautelar. A “‘evidente’ barbaridade do delito cometido invocada” pelo juiz também não seria regular, porque “soaria como diagnóstico inoportuno de […] um juízo de condenação que, por mais sugestivo que se possa mostrar, é todavia inaceitável antes da devida instrução criminal”.

Em vista disso, o ministro concedeu a ordem de habeas-corpus, para revogar a prisão preventiva, devendo os réus serem colocados em liberdade se não estiverem presos por outro motivo, mediante o compromisso de comparecerem a todos os atos processuais.

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