seu conteúdo no nosso portal

Cabeleireiro preso por furto qualificado quer anular processo por suposta falha na citação

Cabeleireiro preso por furto qualificado quer anular processo por suposta falha na citação

A defesa de um cabeleireiro que cumpre pena de 40 anos e seis meses por furto qualificado impetrou Habeas Corpus (HC 102612) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo, em caráter liminar

 
A defesa de um cabeleireiro que cumpre pena de 40 anos e seis meses por furto qualificado impetrou Habeas Corpus (HC 102612) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo, em caráter liminar, a nulidade da ação penal e o direito de responder a ela em liberdade. J.R.G. está preso há três anos e três meses e aguarda o resultado da apelação à sentença condenatória há mais de um ano e sete meses.
Ele já impetrou habeas corpus na Justiça Federal, que foi negado, e em setembro de 2008 fez a mesma tentativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não houve julgamento.
No habeas corpus, a defesa alega flagrante constrangimento ilegal na prisão de J.R.G. devido a vício insanável da denúncia por violação aos princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
A advogada do sentenciado também reclama seu direito a ser julgado em prazo razoável. De acordo com ela, como ainda não houve trânsito em julgado da sentença condenatória da primeira instância, manter a prisão cautelar por tanto tempo configuraria seu caráter punitivo e de cumprimento da pena.
Citação
O Habeas Corpus informa que as testemunhas de acusação contra o cabeleireiro foram ouvidas antes que ele soubesse da existência do processo, porque não teria sido citado nem pessoalmente, nem por edital a tempo de participar da fase instrutória.
O HC enumera supostas nulidades na ação penal, como falhas na análise de preliminares e das peças da defesa e a citação do réu ocorrida apenas depois da oitiva das testemunhas de acusação. “[Ele] não compareceu à audiência de interrogatório, marcada para 5/12/2005, pois não tinha ciência de que havia sido oferecida e recebida denúncia em relação a ele”, disse a advogada. Ele foi então representado por um defensor público.
A advogada afirma que houve vício de citação porque não foi feita a tempo da fase instrutória e porque, quando aconteceu a citação, ela se deu por edital, mesmo sendo conhecido o endereço do réu. “A citação é uma garantia para o réu, solto ou preso, acarretando a invalidade processual qualquer violação à norma prescrita”, sustenta a defesa do cabeleireiro.
Além disso, o HC 102612 informa que os corréus acusados do mesmo crime de J.R.G. tiveram o recurso de apelação da sentença julgado há mais de um ano e as penas foram reduzidas abaixo da metade do que tinha sido sentenciado na primeira instância. Segundo o texto, alguns corréus já receberam progressão de regime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico