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Cassada decisão que absolveu réu do crime de posse ilegal de munição

Cassada decisão que absolveu réu do crime de posse ilegal de munição

Sentença que absolveu uma pessoa acusada do crime de posse ilegal de munição (artigo 12 da Lei 10.826/2003) contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de ADI contra o Estatuto do Desarmamento. Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 17020, o ministro Teori Zavascki aplicou esse entendimento e cassou decisão da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (MT) que considerou inconstitucional o artigo 12 do Estatuto.
A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) contra a sentença do juízo estadual. Ao acolher o pedido do MP-MT, o ministro Zavascki observou que “no caso, há ofensa à autoridade da decisão do tomada [pelo Supremo] na ADI 3112, porquanto no julgamento da ação direta o Plenário da Corte julgou improcedente a ação no que tange ao artigo 12 da Lei 10.826/2003, reconhecendo, portanto, sua constitucionalidade”.

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