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Condenado por assaltar banco em Nova Mutum aguardará recurso preso

Condenado por assaltar banco em Nova Mutum aguardará recurso preso

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um dos condenados pela participação do assalto a uma agência do Banco do Brasil no município de Nova Mutum

 
             A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um dos condenados pela participação do assalto a uma agência do Banco do Brasil no município de Nova Mutum (a 264 km ao norte de Cuiabá), em fevereiro deste ano. Ele pleiteava aguardar o julgamento do recurso impetrado pela defesa em liberdade. O réu foi condenado a 78 anos e seis meses de prisão pela pratica dos crimes de roubo triplamente qualificado e formação de quadrilha fortemente armada e organizada (Habeas Corpus nº 103919/2009).
 
              Na avaliação dos magistrados que julgaram o pedido, relator do recurso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, desembargador Juvenal Pereira da Silva magistrados (primeiro vogal) e juíza substituta de Segundo Grau, Graciema Ribeiro de Caravellas (segunda vogal), restou devidamente fundamentada a sentença de Primeiro Grau que manteve o agente preso enquanto aguarda o julgamento de recurso. O relator explicou que a medida seria necessária para a “garantia da ordem pública e credibilidade da justiça, principalmente por se tratar de conduta delitiva de quadrilha fortemente armada e estruturada para a prática seqüencial de vários roubos em agências bancárias, com pluralidade de vítimas e subtrações vultuosas de valores”.
 
              O relator acrescentou ainda que, o réu foi preso em flagrante delito e nessa condição aguardou preso o desenrolar da instrução criminal sendo, ao final, condenado a uma pena de quase 80 anos de prisão conforme o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, por seis vezes em concurso formal (art. 70 do Código Penal), além de mais três vezes, em concurso material, como incurso no artigo, 157, § 2°, inciso I, II e V, c/c art. 61, II, “b”, c/c artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal, c/c artigo 15 da Lei nº 10.826/03.
 
Entenda o caso – O réu teria se reunido com os outros co-réus na cidade de Cuiabá, onde teriam planejado a realização de vários crimes na cidade de Nova Mutum, para onde se deslocaram em um caminhonete. Fazendo o uso de arma de grosso calibre, teriam rendido os clientes e funcionários e, assim, os mantidos por tempo superior ao necessário para a realização do crime. De acordo com os autos, a quantia estimada que teria sido roubada seria superior a R$ 1 milhão. Continuada à prática seqüencial de roubos, os pacientes teriam subtraído outra caminhonete e um carro pequeno, todos utilizados para assegurar o sucesso do crime.

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