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Defensoria pede absolvição de soldado condenado por furto com base no princípio da insignificância

Defensoria pede absolvição de soldado condenado por furto com base no princípio da insignificância

O ministro Dias Toffoli é o relator do Habeas Corpus (HC) 105641, por meio do qual a Defensoria Pública da União (DPU) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a absolvição do soldado do Exército D.M.C

 
O ministro Dias Toffoli é o relator do Habeas Corpus (HC) 105641, por meio do qual a Defensoria Pública da União (DPU) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a absolvição do soldado do Exército D.M.C., condenado a um ano de reclusão pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar. Pelo valor do bem – R$ 329,00 – a defesa pede que se aplique ao caso o principio da insignificância.
A defensoria explica que o acusado foi absolvido na primeira instância pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, mas o Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar, que reverteu a sentença inicial e condenou o soldado pelo crime.
No HC impetrado no Supremo, a defensoria revela que o bem subtraído vale R$ 329,00. Diz que o furto não lesou economicamente a vítima, além de não ter havido qualquer forma de ameaça ou violência contra a pessoa. Para a DPU, esses argumentos demonstram a atipicidade do crime devido à falta de gravidade e a insignificância do valor.
“O princípio da insignificância trata de fazer com que o Estado não se preocupe com bagatelas, ou seja, com condutas que não representam nenhum perigo ou lesão social”, diz a defensoria, pedindo que seja cassada a decisão do STM, para que volte a valer a decisão de primeira instância que absolveu o réu, convertendo a infração em transgressão disciplinar.

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