seu conteúdo no nosso portal

Depoimento acusatório basta para pronúncia de crime

Depoimento acusatório basta para pronúncia de crime

Perante confirmação dos co-autores não cabe solicitação de impronúncia sob alegação de insuficiência de indícios de autoria do delito.

Perante confirmação dos co-autores não cabe solicitação de impronúncia
sob alegação de insuficiência de indícios de autoria do delito.Dessa forma, o crime de tentativa de homicídio deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. O entendimento foi da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao analisar recurso impetrado pela suposta mandante do crime. Dois homens que agrediram a vítima foram presos e confirmaram o nome da recorrente como sendo a mandante de tentativa de assassinato (Recurso em Sentido Estrito número 11484/2009).
A impetrante tentou reformar decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Mirassol D’oeste (300 km da capital), em ação penal (artigos 121, caput, c/c 14, inciso II, c/c 29, todos do Código Penal), na qual fora acusada de ser mandante de homicídio não consumado. Consta dos autos que os co-réus desferiram contra a vítima chutes, socos e golpes de faca, sendo que esta não foi a óbito por motivos alheios a vontade dos agentes. Em depoimento, um dos acusados delatou a mandante. Esta, por sua vez, confirmou que vinha sendo espancada pela vítima, o que levou o relator do recurso, desembargador Gérson Ferreira Paes, a concluir pela existência de indícios da autoria e da materialidade que caracterizaram a prática criminosa, tendo em vista, além do depoimento, laudos de exame de corpo de delito e mapa topográfico acostados aos autos.
 
Destacou o relator que nesse caso vale a regra in dubio pro societate, ou seja, na dúvida, decide-se em favor da sociedade, competindo ao júri popular o julgamento da negativa de autoria. A decisão unânime foi acompanhada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, como primeiro vogal, e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, como segundo vogal convocado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico