seu conteúdo no nosso portal

Ex-PM acusado de homicídio não consegue habeas corpus

Ex-PM acusado de homicídio não consegue habeas corpus

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um ex-soldado da Polícia Militar do Maranhão

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um ex-soldado da Polícia Militar do Maranhão, acusado por cárcere privado, homicídio e ocultação de cadáver. Pedido anterior de liberdade para o ex-policial foi negado pelo Tribunal de Justiça daquele estado.
Os crimes teriam sido cometidos por três policiais militares, todos em serviço, contra um estudante de 19 anos supostamente envolvido com o tráfico de drogas. Segundo o processo, ele teria sido colocado no porta-malas de um carro, assassinado e depois abandonado em local ermo. O rapaz desapareceu em 13 de setembro de 2008, no município de Imperatriz, depois de ter sido abordado por policiais, e seu corpo só foi encontrado no dia 21 daquele mês, junto a uma estrada.
Ao decretar a prisão dos três PMs, ainda em 2008, a juíza encarregada do caso disse que “um dos objetivos da custódia preventiva é impedir que os acusados pratiquem novos crimes, pondo em risco a segurança da comunidade, em especial porque são pessoas responsáveis pela garantia e segurança dos cidadãos”. Segundo ela, o crime “tem deixado a população de todo o estado atônita, angustiada e sedenta por uma solução”.
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que o decreto de prisão não tem fundamentação idônea, principalmente porque o preso já foi expulso dos quadros da Polícia Militar, não exercendo mais as funções mencionadas pela juíza.
Para a ministra Laurita Vaz, as informações constantes no processo e no decreto de prisão preventiva não permitem concluir, à primeira vista, que esteja ocorrendo ilegalidade patente ou potencial capaz de justificar a concessão da liminar. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma do STJ.
Em fevereiro do ano passado, a Quinta Turma negou habeas corpus a outro PM acusado pelo crime em Imperatriz. A relatora também foi a ministra Laurita Vaz. Segundo ela, o princípio da presunção da inocência não pode ser usado “como escudo intransponível para evitar a adoção de medidas cautelares necessárias ao resgate da higidez das instituições públicas e da ordem social, quando há elementos concretos de que policiais militares estaduais tenham cometido crimes de tamanha repercussão”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico