seu conteúdo no nosso portal

Ex-PM condenado por homicídio poderá cumprir pena em quartel do Espírito Santo

Ex-PM condenado por homicídio poderá cumprir pena em quartel do Espírito Santo

A transferência foi decidida pelo Tribunal de Justiça capixaba em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial. Segundo o TJ, a Lei 6.868/11 do Espírito Santo permite que ex-militar cumpra pena em presídio militar.

 

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar ofensa a lei estadual. Diante desse entendimento, aplicado por analogia à Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do STJ, negou seguimento ao recurso do Ministério Público do Espírito Santo que pretendia reverter a transferência de ex-policial militar condenado por homicídio para quartel da corporação.

A transferência foi decidida pelo Tribunal de Justiça capixaba em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial. Segundo o TJ, a Lei 6.868/11 do Espírito Santo permite que ex-militar cumpra pena em presídio militar. Com esse entendimento, o tribunal estadual concedeu a transferência do PM para o Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar.

A decisão levou o MP estadual a recorrer ao STJ. Segundo ele, ao determinar a transferência do policial para o quartel da Polícia Militar, sob o argumento de que o apenado sofria riscos à sua integridade física, o TJ contrariou o disposto no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Penal, uma vez que o recolhimento a estabelecimento prisional de natureza especial deve ser garantido até o trânsito em julgado da sentença condenatória, que ocorreu em 25 de setembro de 2009. O objetivo do MP com o recurso era garantir a transferência policial para penitenciária de segurança máxima.

Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Jorge Mussi, em decisão individual, destacou que a verificação da alegada ilegalidade do acórdão do tribunal capixaba reclamaria análise de lei local, fato impedido pelo disposto na Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”), aplicado por analogia ao recurso especial.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico