A 3ª Turma do TRF da 1ª Região condenou ex-diretor do extinto órgão ambiental do DF, Iema, por crime contra a administração ambiental. O ex-diretor foi acusado de conceder, em 2002, licença irregular para instalação de obra à rodovia DF-003 que visava construir o viaduto do Colorado.
Segundo o Ministério Público Federal, antes da instalação da obra deveria ter sido consultada a administração da Unidade de Conservação impactada – o Parque Nacional de Brasília -, sob a responsabilidade do Ibama. O órgão ministerial alega ainda que foi descumprida a resolução do Conama, a qual determina a obrigatoriedade da elaboração de estudo de impacto ambiental, bem como relatório de impacto ambiental, antes da autorização para construção desse tipo de obra, que afeta o meio ambiente.
Em primeira instância, o acusado havia sido absolvido, porque o entendimento do juízo foi de que a resolução do Conama, que regulamenta a concessão de licenças ambientais, não englobava a construção de viadutos e elevados.
No TRF, o relator do processo, Juiz Federal convocado Saulo Casali, destacou que a Resolução nº 237/97 do Conama apresenta uma lista de atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental – aqueles que podem afetar a “biota” – e entre os itens estão as obras civis e outras “obras de arte”. Este termo é de uso recorrente na engenharia e engloba os viadutos, assim, tem-se que os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. Destacou o relator do processo em seu voto que a necessidade do estudo de impacto ambiental ficou ainda mais evidenciada ao se observar que o projeto previa “a construção de obras em trincheira, sob o nível do então Balão do Colorado, significando que haveria um rebaixamento do solo para implantar a via inferior do viaduto”. Dessa forma, o entendimento da Turma foi de que o então diretor-geral, que autorizou a instalação da obra, foi o responsável pelo prejuízo ao meio ambiente constatado com o advento da construção do viaduto do Colorado.
Com relação à pena, o ex-diretor do Iema foi condenado ao pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários.
Apelação Criminal 2001.34.00.026522-3/DF
Marília Maciel Costa