A Segunda Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu manter a condenação de um policial rodoviário federal pelo crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público), no julgamento de apelação criminal apresentada pelo acusado. Uma gravação feita com auxílio de jornalistas da TV Globo ajudou a provar o crime. A extorsão aconteceu quando o policial abordou um veículo particular na via Dutra e nele encontrou uma espingarda calibre 22 sem a devida documentação. No carro viajavam um homem com sua esposa, sua mãe e uma filha de colo.
Segundo o relato do motorista, o policial exigiu inicialmente R$ 20 mil para devolver os pertences, mas acabou concordando em receber R$ 12mil, sendo que R$ 6 mil foram pagos no ato. No dia seguinte, deveria ser entregue o restante.
Mas, antes disso, a família procurou a rede de televisão. Ficou acertado com a equipe jornalística que o motorista retornasse ao local combinado para efetuar o pagamento restante em companhia dos jornalistas, que gravaram a transação.
A Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do Ministério Público Federal, que juntou a fita ao processo. Em seu recurso de apelação, o policial rodoviário alegou que a prova deveria ser anulada, porque a gravação foi feita por particulares. Com isso, sustentou, teria havido violação da intimidade.
Contudo, tanto o juízo de 1º grau quanto o relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay Neto, entenderam pela validade da fita gravada. O desembargador manteve a condenação da 1a instância na íntegra, acrescentando que o crime se torna mais grave por ter sido praticado por quem, em suas funções, deveria garantir a segurança das estradas e que por isso merece “a mais severa sanção do Estado”.