A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de agravo, interposto por Valdemiro Pedrini, contra decisão da Comarca de Pomerode que indeferiu seu pedido de indulto. Ele cumpre pena em regime semi-aberto e requereu o benefício sob alegação da necessidade de cuidados especiais em razão de enfermidade grave.
A Câmara admitiu que, embora o laudo pericial, datado de 24 de janeiro de 2007, ateste que Valdemiro sofra de limitação definitiva para locomoção, ele goza de plena capacidade motora, uma vez que foi visto pela Oficial de Justiça – na oportunidade em que foi intimá-lo – dirigindo pelo centro da cidade de Pomerode. “Ademais, o indulto humanitário (Decreto Presidencial 5.993/06), apenas deve ser concedido diante da comprovação inequívoca de que o réu é portador de doença que, além de grave, seja permanente, apresentando incapacidade severa, exigindo cuidados contínuos, o que não ocorre no presente caso.
Além disso, Pedrini já obteve o que pretendia, ou seja, encontra-se cumprindo pena, recolhido a sua residência, onde pode desfrutar do atendimento médico e familiar que a doença exige, idependentemente do indulto pretendido”, observou o desembargador Gaspar Rubik, relator do processo. A votação foi unânime. (Recurso de Agravo nº 2007.008764-9)