A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão do juiz da Comarca de Santa Cecília que excluiu o elemento surpresa do homicídio praticado por Márcio Pires da Cruz Andrade contra Irineu Ferreira da Silva. O recurso foi interposto pelo representante do Ministério Público que pedia a inclusão da circunstância – a qual aumenta a pena – por entendê-la cabível àquele crime.
Os magistrados da Câmara entenderam que não houve surpresa no delito, pois vítima e acusado tinham problemas antes do assassinato, confirmados nos diversos registros de boletins de ocorrência. Além disso, ambos já havia trocado tiros entre si em várias oportunidades. De acordo com o processo, um mês antes do homicídio, o pai do Márcio registrou um BO no qual relatou que Irineu havia efetuado seis disparos contra a sua casa e apontado a arma para a cabeça de seu filho menor (13 anos). A mãe do réu também comunicou à autoridade policial que a vítima havia feito ameaças.
Em outro BO consta que o Márcio comunicou disparos de arma de fogo e fez ameaças ao falecido. ”Assim, não há como manter-se a qualificadora da surpresa, pois dada as desavenças, a vítima poderia esperar uma atitude violenta do acusado”, anotou o desembargador Amaral e Silva, relator do processo. A votação foi unânime. (Recurso Criminal nº 2006.045240-3)