seu conteúdo no nosso portal

Insultada, universitária é indenizada

Insultada, universitária é indenizada

Por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) de Belo Horizonte terá de pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 5.450 à auxiliar de vendas

 
Por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) de Belo Horizonte terá de pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 5.450 à auxiliar de vendas E.F.M., aluna do oitavo período do curso noturno de Administração de Empresas, por ela ter sido insultada por um professor da escola.
E. declara que, durante o curso, sempre foi aprovada com nota superior a 70, frequentando regularmente as disciplinas. “Faltava apenas a monografia para a formatura e a realização do meu sonho, depois de quatro anos de árduo esforço e noites maldormidas. Mas, numa atitude leviana e deliberada, o meu orientador, sem motivo justo e após intensa perseguição e humilhações diversas, me reprovou”, contou.
A estudante esclareceu que a designação do orientador do trabalho de conclusão de curso cabe à Universidade: “A instituição não se importa se o relacionamento entre professor e aluno é bom. No meu caso, havia mostras de antipatia por parte do orientador, que chegou a me humilhar diante de professores e colegas, além de me intimidar para eu não fazer perguntas e expressar dúvidas”.
De acordo com E., o professor teria dito que o seu trabalho “estava horrível, uma bosta, um lixo”, questionando como uma pessoa cursando nível superior poderia escrever “uma porcaria daquelas”. A universitária afirma que em nenhum momento recebeu orientação do professor, que apenas marcava trechos e mandava refazê-los, sem explicar como corrigir o texto.
“Só tive instruções precisas a dois dias da entrega do trabalho. Com autorização do coordenador do curso, ganhei dois dias de prazo para as correções, mas, apesar disso, meu orientador me deu bomba”, afirmou. O caso foi levado ao colegiado de curso. Porém, perguntado se outro docente poderia avaliar a monografia e submetê-la a uma banca examinadora, o orientador recusou a alternativa. Diante disso, E. ajuizou ação contra a escola em julho de 2009.
Contestação
A PUC-MG afirmou que a demanda não passava de “inconformismo de aluna reprovada” porque, embora a descrição de E. configurasse “verdadeiro assédio moral”, os fatos alegados não eram verdadeiros. A universidade declarou que, ainda que estivesse sob a orientação dele há dois semestres, a estudante nunca reportou problemas com o professor, queixando-se “a apenas dois dias da entrega da monografia”.
O estabelecimento de ensino negou que tenha deixado de atender à aluna, mas confirmou que o Colegiado respeitou a decisão do docente, pois “não vislumbrou conduta reprovável da parte dele”. “O mestre não apenas leu o trabalho, atenta e detalhadamente, como também pontuou de forma clara os erros nele encontrados, traçando as diretrizes a serem seguidas”, defendeu.
Sustentando que E. é “a única discente, dentre tantos, que tão levianamente acusa o professor, o qual, com longo tempo na casa, já foi coordenador de curso, orienta trabalhos monográficos desde 2006, nunca sofreu qualquer censura e é considerado por todos como cortês, dedicado e preocupado com o desempenho de seus alunos”.
A instituição destacou que as orientações, com data e horário marcado pela coordenação, são divulgadas com antecedência e o acompanhamento também pode ser feito por e-mail , a critério do professor e do estudante. Concluindo sua argumentação, a PUC-MG invocou sua “autonomia universitária” e posicionou-se a favor de seu funcionário, pedindo que a ação fosse julgada improcedente.
Decisão
A turma julgadora da 17ª Câmara considerou demonstrado o dano moral e condenou a PUC-MG ao pagamento de indenização de R$ 5.450. O relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, afirmou que, “estando o professor subordinado à instituição educacional, esta responde pelos atos daquele perante os danos que cometer”.
O magistrado observou que as ofensas ficaram provadas pelos depoimentos de testemunhas. “Embora não se possa retirar do docente o dever de corrigir os trabalhos que lhe são apresentados, criticando-os e orientando os alunos, a conduta dele não foi adequada para o meio acadêmico, pois este dever não autoriza xingamentos e humilhações. O professor deve tentar extrair do aluno aquilo que de melhor este pode e tem condições de oferecer”, ponderou.
Enfatizando que o mestre “jamais pode perder o equilíbrio”, o desembargador considerou ainda que a antipatia natural poderia ter sido minimizada com o afastamento do professor da tarefa de lidar com a orientanda e concluiu: “O simples fato de não ter reclamado junto à direção não quer dizer que as condutas ofensivas não ocorreram. A aluna pode ter querido evitar problemas, diante da publicidade do ocorrido ou da desatenção da universidade”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico