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Júri de Ceilândia: réu vai a júri por homicídio qualificado e tentativa de homicídio

Júri de Ceilândia: réu vai a júri por homicídio qualificado e tentativa de homicídio

O Primeiro Tribunal do Júri de Ceilândia julga amanhã, 5/8, a partir das 8h30,l Cleito Jânio Gomes Pereira, acusado de homicídio contra Rafael Dantas de Lima e de tentativa de homicídio contra José Dantas de Lima, ocorridos em abril do ano passado. A denúncia do Ministério Público diz que no dia 27.4.2007, por volta das 3h, na QNO 28. conj. 78, em frente à casa 15, Expansão do Setor O, Ceilândia/DF, Cleito Jânio Gomes Pereira efetuou disparos contra Rafael Dantas de Lima, causando-lhe a morte.

O Primeiro Tribunal do Júri de Ceilândia julga amanhã, 5/8, a partir das 8h30,l Cleito Jânio Gomes Pereira, acusado de homicídio contra Rafael Dantas de Lima e de tentativa de homicídio contra José Dantas de Lima, ocorridos em abril do ano passado.

A denúncia do Ministério Público diz que no dia 27.4.2007, por volta das 3h, na QNO 28. conj. 78, em frente à casa 15, Expansão do Setor O, Ceilândia/DF, Cleito Jânio Gomes Pereira efetuou disparos contra Rafael Dantas de Lima, causando-lhe a morte. Na mesma data e local, o acusado acionou a arma contra a outra vítima, José Dantas de Lima, irmão de Rafael, mas a arma falhou.

Consta ainda da denúncia que na madrugada do crime os dois irmãos retornavam de um bar na Expansão do Setor O, acompanhados de Francisca Gerlandia, esposa de Rafael, e Marcos José, um amigo das vítimas. O acusado Cleito Jânio, portando arma de fogo, aproximou-se do grupo em uma bicicleta, sacou da arma e determinou que todos se encostassem na grade do lote 15. Nesse momento, Cleito Jânio, dirigindo-se a Rafael, disse: ‘Só queria esse safado aqui’, e efetuou os disparos . Rafael tentou fugir, vindo a cair poucos metros adiante, mas Cleito Jânio aproximou-se dele, já caído, e efetuou mais um disparo, matando-o.

José Dantas tentou deter Cleito Jânio, mas este acionou o gatilho por duas vezes contra ele. Este segundo crime somente não se consumou porque a arma, embora acionada, falhou.

O homicídio consumado foi cometido por motivo torpe, qual seja, por vingança, uma vez que Cleito Jânio e Rafael estavam em ‘guerra’.

O acusado está incurso nos artigos 121, § 2º, inciso I (homicídio qualificado por motivo torpe – pena de 12 a 30 anos), e artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio simples – a mesma pena do homicídio simples, que é de 6 a 20 anos, diminuída, porém, de um a dois terços).

Nº do processo:2007.03.1.015384-6

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