seu conteúdo no nosso portal

Júri realizado em Ijuí condena dois homens por homicídio qualificado cometido dentro de prisão

Júri realizado em Ijuí condena dois homens por homicídio qualificado cometido dentro de prisão

O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ijuí, proferiu no início da noite de hoje (3/5) sentença declarando condenados Marcos Orlando Teixeira

O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ijuí, proferiu no início da noite de hoje (3/5) sentença declarando condenados Marcos Orlando Teixeira Gonçalves e Nelson da Silva Garcia, por homicídio qualificado mediante asfixia. O julgamento foi realizado perante o Tribunal do Júri, sendo vítima Sadi Freitas.

Caso

O delito foi praticado dentro de estabelecimento prisional, durante à noite, na cela em que os acusados e a vítima cumpriam pena, em situação que por si só dificultou e restringiu a possibilidade de defesa da vítima. No entendimento do magistrado, a culpabilidade dos autores do crime é em grau acentuado.

Ambos tinham plena consciência do caráter ilícito do fato e totais condições de se portarem de maneira diversa ante a situação, o que revela desprezo pela vida humana, observou o magistrado. O grau de reprovabilidade das contas e a intensidade do dolo são intensos, eis que possuíam armas brancas no interior da penitenciária, objetos não permitidos justamente porque sua posse importa em risco à segurança da casa prisional.

Penas

Analisados os requisitos para fixação da pena (artigo 59 do Código Penal), e considerando os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime, foi fixada pena-base para Marcos Orlando Teixeira Gonçalves em 15 anos de reclusão. Como o réu é reincidente (artigo 61, inciso I, do Código Penal), a pena foi aumentada em dois anos, sendo fixada pena definitiva em 17 anos de reclusão. Para Nelson da Silva Garcia, atendendo aos mesmos critérios, foi fixada pena-base de 16 anos de reclusão, sendo a pena aumentada em dois anos por se tratar de réu reincidente, e fixada pena definitiva em 18 anos de reclusão.

De acordo com a sentença, o regime inicial de cumprimento será fechado em razão da pena imposta e por se tratar de crime hediondo. Inviável a substituição ou a concessão de sursis (suspensão condicional da pena) em função do quantum da pena e por se tratar de delito praticado com violência à pessoa, diz a sentença.

Considerando que os motivos que determinaram a segregação cautelar dos acusados permanecem inalterados, tenho como necessária a manutenção da prisão, o que vai corroborado pela presente condenação, até pelos seus antecedentes e reincidência que indicam o risco à ordem pública, razão pela qual lhes nego o direito de recorrer em liberdade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico