A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Araranguá que condenou o tenente-coronel Jorge Luiz de Gomes, então comandante da corporação naquela cidade, por extorsão praticada contra um bicheiro que explorava a contravenção em municípios do Sul do Estado. O coronel Gomes, segundo denúncia do Ministério Público, exigiu dinheiro do contraventor Renato Ugione para não dar cumprimento a mandados de busca e apreensão em diversas bancas mantidas pelo bicheiro naquela região.
Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, incurso no artigo 305 do Código Penal Militar. O crime em questão – concussão – penaliza aquele que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente flagraram, entre novembro e dezembro de 2008, as negociações entre o militar e o contraventor, intermediadas por um conhecido em comum, João Dionísio da Silva, conhecido pela alcunha de “Jota”.
Policiais acompanharam ainda, na lanchonete de um hotel da cidade, o encontro entre os envolvidos, oportunidade em que o bicheiro repassou R$ 1.250 em favor do coronel Gomes. “Como se vê, o conjunto probatório é robusto no que concerne à intenção do acusado de exigir vantagem indevida à vítima”, anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação. Em sua defesa, o militar disse que apenas negociou o empréstimo do valor com particular, sem qualquer outra conotação.
“Pura falácia”, contrapôs Brüggemann. Para o magistrado, não é crível a versão dos fatos apresentada pelo réu. O tenente-coronel, por conta de outra ação, por improbidade administrativa, já havia sido afastado em caráter preventivo do comando da corporação, em janeiro de 2009. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores