A desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu liminar e manteve a prisão temporária de Adriana Ferreira de Almeida, viúva do ganhador da Mega-Sena Renné Senna, morto em janeiro. A prisão foi decretada pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, no dia 25 de janeiro, mas a viúva só foi presa na última terça-feira (30/1).
“Ante as circunstâncias dos fatos e a presença de pressupostos legais para a decretação da prisão temporária, indefiro pedido de liminar”, escreveu a desembargadora na decisão. Maria Raimunda pediu ainda informações do processo à 2ª Vara de Rio Bonito.
O mérito do habeas corpus interposto pelos advogados de Adriana Almeida ainda será apreciado pelos demais desembargadores que integram a 8ª Câmara Criminal. Em sua defesa, eles alegam que a prisão da viúva não é necessária, uma vez que a maior parte das investigações ocorreu enquanto Adriana se encontrava em liberdade.
Ao decretar a prisão, no entanto, a juíza Renata Gil considerou que há fortes indícios da autoria de Adriana Almeida no crime. Ela considerou ainda conversas telefônicas interceptadas com a autorização da Justiça, a necessidade de preservação das provas e de assegurar o prosseguimento do trabalho da polícia. O inquérito está na 119ª DP e a viúva está presa na 72ª DP, em São Gonçalo.