seu conteúdo no nosso portal

Justiça do Rio mantém prisão temporária de viúva de ganhador da Mega-Sena

Justiça do Rio mantém prisão temporária de viúva de ganhador da Mega-Sena

A desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu liminar e manteve a prisão temporária de Adriana Ferreira de Almeida, viúva do ganhador da Mega-Sena Renné Senna, morto em janeiro. A prisão foi decretada pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, no dia 25 de janeiro, mas a viúva só foi presa na última terça-feira (30/1).

A desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu liminar e manteve a prisão temporária de Adriana Ferreira de Almeida, viúva do ganhador da Mega-Sena Renné Senna, morto em janeiro. A prisão foi decretada pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, no dia 25 de janeiro, mas a viúva só foi presa na última terça-feira (30/1).

“Ante as circunstâncias dos fatos e a presença de pressupostos legais para a decretação da prisão temporária, indefiro pedido de liminar”, escreveu a desembargadora na decisão. Maria Raimunda pediu ainda informações do processo à 2ª Vara de Rio Bonito.

O mérito do habeas corpus interposto pelos advogados de Adriana Almeida ainda será apreciado pelos demais desembargadores que integram a 8ª Câmara Criminal. Em sua defesa, eles alegam que a prisão da viúva não é necessária, uma vez que a maior parte das investigações ocorreu enquanto Adriana se encontrava em liberdade.

Ao decretar a prisão, no entanto, a juíza Renata Gil considerou que há fortes indícios da autoria de Adriana Almeida no crime. Ela considerou ainda conversas telefônicas interceptadas com a autorização da Justiça, a necessidade de preservação das provas e de assegurar o prosseguimento do trabalho da polícia. O inquérito está na 119ª DP e a viúva está presa na 72ª DP, em São Gonçalo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico