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Mantida condenação por tráfico de cocaína em potes de creme hidratante

Mantida condenação por tráfico de cocaína em potes de creme hidratante

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus em favor de Alfredo Vaz Cabral, condenado a dez anos e oito meses de prisão por tráfico internacional de drogas.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus em favor de Alfredo Vaz Cabral, condenado a dez anos e oito meses de prisão por tráfico internacional de drogas. Ele foi preso em flagrante no aeroporto internacional de Fortaleza quando tentava embarcar para Dakar, no Senegal, transportando quase 35 kg de cocaína armazenadas em envelopes transparentes localizados no revestimento lateral de 1.952 potes de creme hidratante, que estavam distribuídos em 21 malas.
No habeas corpus relatado pelo ministro Jorge Mussi, a defesa requereu a liberdade do condenado, o trancamento da ação penal e a anulação do processo, alegando ausência de justa causa, constrangimento ilegal e cerceamento de defesa. Sustentou, ainda, que Alfredo Vaz desconhecia o conteúdo das malas que eram transportadas, razão pela qual não existiria o dolo necessário para caracterizar a traficância.
Segundo o relator, a tese de que o paciente não conhecia o conteúdo das malas que pretendia transportar para o exterior demandaria, necessariamente, a análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. Sobre a alegada ausência de dolo e de indícios mínimos para a condenação, Jorge Mussi ressaltou que as duas hipóteses não foram comprovadas nos autos do processo e da sentença condenatória.
O ministro concluiu seu voto afirmando que não existe nenhuma ilegalidade a ser sanada na sentença proferida pelo Tribunal estadual e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em sede de apelação criminal.
 

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