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Mulher é condenada por lesão corporal culposa por ter causado acidente de trânsito 

Mulher é condenada por lesão corporal culposa por ter causado acidente de trânsito

A Vara Única da comarca de Patu sentenciou uma mulher a cumprir um ano e três meses de detenção por ter causado lesão corporal culposa em duas vítimas que trafegavam em uma motocicleta.
Conforme consta no processo, em março de 2018 a denunciada dirigia, sem habilitação, em uma via pública do município de Patu e chocou-se com a parte de traseira de uma moto, que vinha pelo acostamento em baixa velocidade. A colisão derrubou o veículo que foi arrastado por alguns metros, causando lesões corporais nas vítimas.
No seu depoimento, uma das vítimas informou que teve seu pé luxado, sendo levada ao hospital regional de Pau dos Ferros, com lesões no braço e precisou de um tratamento junto ao ortopedista. Desse modo, ele “ficou impossibilitado de exercer suas atividades, sem conseguir ficar de pé, por aproximadamente 15 dias, pois trabalha como  porteiro de uma escola; e como autônomo é cabeleireiro”. A vítima também relatou que teve prejuízos com sua moto, um relógio e um óculos quebrados, além de gastos com medicamentos não disponíveis na rede pública.
Ao analisar o processo, o magistrado Eduardo Neri destacou que ficou suficientemente provado que a ré agiu de “forma imprudente visto que dirigia veículo automotor sem possuir permissão ou habilitação para dirigir, além de estar em velocidade excessiva” e “ultrapassar sem o devido cuidado causando lesões as vítimas”.
O juiz acrescentou que a realização do crime, chamada tecnicamente materialidade e sua autoria “restaram provadas pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, declarantes e confissão efetivada pela ré” bem como pelos boletins de atendimento de urgência das vítimas. E frisou que, com essa conduta, a denunciada “infringiu diretamente as normas consagradas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, violando o dever de cuidado objetivo inscrito no artigo 28 do código  que estabelece o dever ao “condutor de a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.
Na parte final da sentença o magistrado avaliou as circunstâncias em que o crime foi praticado, assim como as condições pessoais da denunciada para fixar as quantidades das penalidades aplicadas à infratora.
TJRN
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Foto: divulgação da Web

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