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Negada liminar em HC contra julgamento de recurso presidido por pai de promotora que atuou na acusação

Negada liminar em HC contra julgamento de recurso presidido por pai de promotora que atuou na acusação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC 102965) em que E.G.S.J., denunciado por duas tentativas de homicídio e dois homicídios consumados, pedia liberdade provisória.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC 102965) em que E.G.S.J., denunciado por duas tentativas de homicídio e dois homicídios consumados, pedia liberdade provisória.
De acordo com a defesa, o acusado foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri (pronunciado) pelos crimes de homicídio, entretanto o juiz negou o pedido de prisão preventiva formulado pelo MP, possibilitando que ele aguardasse a decisão em liberdade.
Diante da negativa de ser decretada a prisão preventiva, o MP recorreu (recurso em sentido estrito) ao TJ-RJ, que acolheu o recurso e decretou a prisão. A defesa impetrou o Habeas Corpus exatamente para invalidar esta decisão, uma vez que, de acordo com os advogados, o presidente da Câmara julgadora seria pai da promotora de justiça que atuou na acusação em primeiro grau.
Para a ministra Ellen Gracie, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico está devidamente motivada, apontando as razões de convencimento da Corte para negar a ordem. O STJ entendeu que como o julgamento do recurso interposto pelo MP se deu por votação unânime, o voto do desembargador impedido não foi determinante na apuração do resultado e, assim, não haveria nulidade.
A ministra argumentou ainda que para conceder o pedido liminar, seria necessário que ficasse caracterizado o constrangimento ilegal. E, nesse caso, as razões do STJ para negar o pedido são relevantes e sobrepõem-se aos argumentos da defesa.
“Desse modo, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris para a concessão da tutela pleiteada”, afirmou a relatora ao indeferir a liminar.

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