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Negado habeas corpus para condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio de sua mulher

Negado habeas corpus para condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio de sua mulher

Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Sérgio Bastos Silva Filho continuará preso preventivamente em Lavras do Sul (RS).

Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Sérgio Bastos Silva Filho continuará preso preventivamente em Lavras do Sul (RS). Ele foi condenado a 21 anos pelo homicídio de sua companheira.
O relator do caso (HC 98771), ministro Dias Toffoli negou o pedido da defesa para que o acusado aguardasse o julgamento de recursos em liberdade. Para a defesa, a falta de fundamentação para a prisão preventiva e o fato de o condenado estar se recuperando de uma tentativa de suicídio justificariam o pedido.
Para o relator, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão não cometeu nenhum excesso e por isso a prisão deve ser mantida pelos fundamentos apresentados.
Os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio votaram em sentido contrário para libertar o acusado por considerar “extremamente frágil” o decreto de prisão, fundamentado, de forma genérica, na conveniência da instrução criminal e na garantia de aplicação da lei penal. Um dos argumentos da prisão seria o forte abalo a ordem pública na pacata comunidade de Lavras, em especial porque a vítima atuava como enfermeira na cidade.
Apesar dos argumentos, venceu a maioria formada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pelo ministro Ricardo Lewandowski além do relator do caso, ministro Dias Toffoli.

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