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Negado pedido de reconsideração em habeas corpus de advogado que teria matado aluna

Negado pedido de reconsideração em habeas corpus de advogado que teria matado aluna

Em decisão proferida nesta terça-feira (4/10), o desembargador George Lopes Leite determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues "em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado".

Em decisão proferida nesta terça-feira (4/10), o desembargador George Lopes Leite determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues “em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado”. A determinação foi proferida em habeas corpus impetrado a favor do paciente requerendo o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. Rendrik é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira, dia 30/09.
A decisão de ontem negou o pedido de reconsideração de determinação anterior e manteve a decisão proferida no plantão de domingo (2/10) e também pelo juiz Sandoval Gomes de Oliveira, ontem (4/10), no Tribunal do Júri de Brasília, no mesmo sentido.
O habeas corpus transita na 1ª Turma Criminal do TJDFT. Agora, segue para informações e manifestação do Ministério Público e, depois disso, retorna ao TJDFT, quando deverá ser incluído em pauta de julgamento do mérito na 1ª Turma.
O professor foi preso em flagrante após os fatos, tendo havido pedido de relaxamento de prisão.No sábado (1º/10), o juiz plantonista conheceu a prisão em flagrante e a convolou em preventiva, o que ensejou pedido de revogação de prisão, na segunda-feira (3/10). O pedido baseou-se no fato do advogado, “na condição de suspeito”, haver-se apresentado espontaneamente à 27ª Delegacia de Polícia, não ter antecedentes criminais e não apresentar indícios de que voltaria a delinquir. O advogado argumentou também possuir ocupação lícita e endereço certo. No entanto, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília indeferiu o pedido explicando que permaneciam “inalterados os requisitos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva”.
 
 

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