Quatro anos de prisão em regime semi-aberto. Essa foi a pena aplicada pela Justiça Paulista à doméstica Angélica Aparecida Souza, 19 anos, por ter tentado roubar um pote de 200g de manteiga. Ela disse que o ato foi de desespero porque não agüentava mais ver o filho de 2 anos passar fome. Em 16 de novembro de 2005, Angélica entrou em um supermercado no bairro Jardim Maia, na Zona Leste de São Paulo, e escondeu o produto no boné. Mas, ao sair, foi surpreendida pelo dono da loja, Dadiel de Araújo. Ele diz que Angélica o teria ameaçado de morte quando foi flagrada.
Desempregada, a doméstica foi levada pela polícia. Passou 128 dias no Cadeião de Pinheiros. Por quatro vezes, o advogado de Angélica, Nilton José de Paula, pediu a liberdade provisória para cliente. Todas as apelações foram negadas. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que Angélica não tinha antecedentes criminais. Quatro meses depois, ela foi libertada.
Agora, o processo chegou a fase final. A Justiça condenou a doméstica a cumprir pena em regime semi-aberto – em que a presa sai da cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite. O advogado de Angélica vai recorrer da sentença. A prisão da mulher levantou um debate sobre aplicação das leis no país e as decisões da Justiça.
Enquanto, isso a quadrilha dos quarenta figurões do mensalão, constituída de parlamentares e de seus assessores, ministros e funcionário graduados da administração federal, em parceria com a turma de Marcos Valério, que emprestava vultosas somas de dinheiro ao PT, sem nenhuma garantia real, continua solta e bem humorada. Esse bom humor, talvez seja porque apostam na impunidade.
Outro exemplo que se contrapõem ao caso de Justiça macabra de Angélica, é a outra quadrilha de aloprados associados ao PT, que jogaram pra cima R$ 1,8 milhões, de origem criminosa, que até hoje nada foi concluído.
Nos exemplos mencionados, só a pobre e desempregada doméstica teve a infelicidade de ir para a cadeia; nos outros, coincidentemente, ninguém foi preso, sequer para averiguação, como a prisão temporária.