seu conteúdo no nosso portal

Plenário do STF mantém rejeição de queixa-crime contra senador que acusou diretor-geral do DNIT de corrupto

Plenário do STF mantém rejeição de queixa-crime contra senador que acusou diretor-geral do DNIT de corrupto

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (8), entendimento firmado em 25 de novembro passado de que, ao acusar o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento firmado em 25 de novembro passado de que, ao acusar o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luis Antonio Pagot, de corrupção, o senador Mário Couto Silva (PSDB-PA) fez uso da prerrogativa de imunidade parlamentar que lhe é conferido pelo caput (cabeça) do artigo 53 da Constituição Federal (CF).
A decisão foi tomada no julgamento do recurso de Embargos de Declaração em Agravo Regimental em outro recurso oposto por Pagot contra decisão a ele desfavorável, no Inquérito 2815. Neste processo, o diretor-geral do DNIT pedia a instauração de queixa-crime contra o senador, a quem acusava de injúria e calúnia. Pagot alegou sentir-se ofendido em sua honra por declarações feitas por Couto da tribuna do Senado, nos dias 25 e 26 de março do ano passado.
Naquela oportunidade, Couto, ao anunciar a apresentação de requerimento de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar suposta prática de corrupção no DNIT – a criação da CPI foi aprovada pelo plenário do Senado em 14 de maio de 2009 –, afirmou que o diretor-geral daquele órgão, Luiz Antonio Pagot, a quem chamou de “diretor corrupto”, não fora atingido por uma CPI anterior, mas que o seria por esta.
Recursos
O Inquérito 2815 deu entrada no STF em 15 de maio do ano passado e, em 19 de junho do mesmo ano, o relator, ministro Marco Aurélio, determinou seu arquivamento. Contra essa decisão, a defesa de Pagot opôs Embargos de Declaração, não providos pelo relator. Dessa decisão, a defesa do diretor-geral recorreu por meio de Agravo Regimental. Este foi negado pelo Plenário da Suprema Corte, em 25 de novembro passado.
É contra essa decisão que a defesa de Pagot opôs novos embargos de declaração, recurso este cabível em caso de omissão, obscuridade ou contradição no julgamento. Entretanto, os embargos foram rejeitados, pois a Suprema Corte não identificou tais imperfeições em sua decisão. O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou, também, o argumento da defesa de que não teria sido intimada tempestivamente sobre a data de julgamento do agravo pelo Plenário.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico