seu conteúdo no nosso portal

Princípio da insignificância não se aplica em furto com qualificadora

Princípio da insignificância não se aplica em furto com qualificadora

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao analisar recurso do Ministério Público da Comarca de Joinville, considerou procedente denúncia oferecida por aquele órgão contra Michel Fao

      
   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao analisar recurso do Ministério Público da Comarca de Joinville, considerou procedente denúncia oferecida por aquele órgão contra Michel Fao, acusado de furto qualificado. Em 1º Grau, a denúncia fora rejeitada com base no princípio da insignificância. O MP argumentou que em crimes qualificados – neste caso, por arrombamento de uma loja comercial – não se admite o princípio da chamada “bagatela”.  A existência de antecedentes criminais e o fato do réu já responder processo em tramitação reforçaram o entendimento da 1ª Câmara Criminal.
    “É inviável, nesta etapa, a aplicação do princípio da insignificância, pois, apesar do pequeno valor furto, o suposto crime não se caracteriza como irrelevante, haja vista, a presença da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração da coisa. Ademais, no caso, o agente não preenche os requisitos de cunho subjetivo, pois, se encontra respondendo processo criminal em andamento, evidenciando-se que tem personalidade voltada para a prática de crimes contra o patrimônio”, esclareceu o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico