seu conteúdo no nosso portal

Princípio da isonomia garante liberdade provisória a réu por latrocínio

Princípio da isonomia garante liberdade provisória a réu por latrocínio

O princípio da isonomia garante que réus em situação fática e jurídica idêntica recebam o mesmo tratamento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, de ofício, habeas corpus a réu por latrocínio.

O princípio da isonomia garante que réus em situação fática e jurídica idêntica recebam o mesmo tratamento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, de ofício, habeas corpus a réu por latrocínio. O tribunal local havia concedido o benefício a um dos corréus, mas negado a outro, apesar de embasado nos mesmos fundamentos.
O caso diz respeito ao roubo de cerca de R$ 400, após o que os acusados enforcaram a vítima. A Justiça do Paraná julgou que, por ser o crime gravíssimo e terem os réus personalidades voltadas ao crime, a liberdade daquele que posteriormente recorreu ao STJ colocaria em risco a ordem pública. Porém, ao analisar pedido de outro acusado, concedeu a liberdade provisória, porque este teria residência fixa e profissão definida, o que levaria a crer que o réu não fugiria, não dificultaria os atos processuais ou não perturbaria a ordem de qualquer modo.
O réu que permaneceu preso apresentou pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que negou a liberdade por entender que o fato de ser réu primário e manter residência fixa não bastaria à concessão da liberdade. O TJPR não se manifestou em relação à isonomia.
No STJ, o entendimento do desembargador convocado Celso Limongi prevaleceu. Para o relator, a própria omissão do tribunal paranaense configura em si constrangimento ilegal, o que permite ao STJ corrigir a situação de imediato.
O desembargador considerou evidente a ilegalidade da manutenção da prisão, já que ambos os réus encontram-se na mesma situação fático-jurídica, o que torna imprescindível a aplicação do princípio da isonomia.
O recurso em habeas corpus da defesa foi conhecido em parte e negado, mas a Turma concedeu habeas corpus de ofício para determinar a liberdade provisória do réu, se não estiver preso por outro motivo.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico