seu conteúdo no nosso portal

Projeto aumenta tempo exigido para progressão penal

Projeto aumenta tempo exigido para progressão penal

O Projeto de Lei 1525/07, da Comissão de Legislação Participativa, amplia o período de permanência do detento em um regime antes de permitir a progressão para um regime menos rigoroso. Atualmente, o detento pode obter a progressão ao cumprir 1/6 da pena, se apresentar bom comportamento.

O Projeto de Lei 1525/07, da Comissão de Legislação Participativa, amplia o período de permanência do detento em um regime antes de permitir a progressão para um regime menos rigoroso. Atualmente, o detento pode obter a progressão ao cumprir 1/6 da pena, se apresentar bom comportamento.

Segundo a proposta, essa progressão só acontecerá quando o preso tiver cumprido ao menos 1/3 da pena, quando for primário. Os detentos reincidentes terão que cumprir 2/3 da pena no regime anterior e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

O projeto determina que a progressão seja calculada sempre pela pena total prevista na fixação inicial. Além disso, proíbe a concessão de indulto coletivo a condenados por crimes hediondos.

De acordo com o projeto, o presidiário que fugir durante a execução penal passará automaticamente para o regime fechado. O detento capturado após a fuga só poderá requerer liberdade condicional se possuir excelente comportamento. O Ministério Público precisará ser ouvido em todos os processos para concessão da progressão de regime.

Violência

Caso o foragido cometa novo crime doloso (com intenção) e com violência física, ao ser recapturado, não terá direito à progressão de regime nem ao trabalho externo. O projeto extingue ainda a suspensão da pena e o regime aberto no início das penas, que sempre começarão em regime fechado ou semi-aberto, quando privativas de liberdade.

O objetivo do projeto, segundo o autor, é tornar mais rigoroso o combate à criminalidade. “Do modo como está elaborada a norma penal, a condenação tem pouco valor como punição do agente criminoso, que pode, em curto período de tempo, ser posto em liberdade para cometer novos crimes”, ressalta o presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE).

Para o deputado, a progressão de regime deve estimular um bom comportamento por parte do preso, para sua evolução no convívio com a sociedade. “Esse benefício deve ser compatível com a finalidade da lei, não podendo ser concedido com tanta facilidade nem tornar-se quase automático para o condenado.”

O projeto, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), teve origem em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o Projeto de lei 4500/01. Os projetos estão prontos para serem votados pelo Plenário.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico