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Promotor apresenta 2ª denúncia contra advogada por retenção de autos processais

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu mais uma denúncia contra a advogada Cláudia Regina Telles pelo crime de sonegação do objeto de valor probatório, na comarca de Cocalzinho de Goiás. Desta vez, segundo a peça acusatória, ela teria retido mais uma vez autos de uma ação penal em que o réu responde por homicídio tentado duplamente qualificado. Procurada pelo Rota Jurídica, ela não foi encontrada para tratar do caso já que o telefone dela não consta do Cadastro de Inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás. Mas o espaço está aberto para defesa.

 O promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo sustenta que, desde 25 de abril deste ano, ela deixou de restituir os autos da Ação Penal n° 201504570795, que recebeu na qualidade de advogada. Conforme apurado pelo MP, esse processo foi retirado do cartório da comarca em 29 de novembro de 2018 e retido indevidamente, a partir do momento em que a profissional foi intimada em 25 de abril.

Após diversas diligências do Judiciário, foi determinada a busca e apreensão, sendo a diligência frustrada. Averiguou-se que, até o momento, o processo não foi restituído, sendo a segunda denúncia oferecida contra ela em menos de um mês.

O promotor requereu, como medida cautelar, a suspensão da atividade profissional de Cláudia Regina, até que ela restitua os autos em cartório. Segundo sustentado na denúncia, há receio de que a advogada use sua função para beneficiar o seu cliente e acusado, postergando, ao máximo, o fim da instrução criminal, bem como a regular aplicação da lei penal. “Não bastasse isso, há evidências de que a denunciada faz uso rotineiro das prerrogativas de sua profissão para adotar práticas dessa espécie, retendo indevidamente processos criminais de elevada gravidade para o benefício próprio e de seus clientes”, avalia o promotor.

Primeira denúncia

A primeira denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo contra a advogada aponta que, no dia 28 de janeiro deste ano, advogada deixou de restituir, no Fórum da comarca, os autos da Ação Penal n° 201701018866. Ela que é advogada nesse processo, o retirou em 14 de dezembro de 2018. Posteriormente, ela foi intimada a restituí-lo por três vezes – em 28 de janeiro, 28 de março e 25 de abril -, mas não o fez, segundo o representante do órgão ministerial, sem qualquer justificativa.

Após inúmeras diligências tomadas pelo Juízo local, na tentativa de reaver o processo, foi determinada a busca e apreensão do documentos. Essa providência foi frustrada, uma vez que a advogada afirmou que os autos estavam em outro escritório, em Goiânia. Foi determinada nova busca e apreensão, igualmente negativa, havendo a informação de que ela não exercia suas funções naquele endereço, sendo indicada nova localização.

Outras tentativas foram feitas, sendo certificado que a advogada é desconhecida no último endereço fornecido. “Até o momento os autos da ação não foram restituídos, sendo que, nos termos da sentença penal, os dois réus já foram condenados por homicídio qualificado. Estando ambos presos preventivamente, o que torna a conduta da advogada ainda mais grave”, avalia o promotor.

Fonte: www.rotajuridica.com.br

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Foto: divulgação da Web

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