Integrantes de quadrilha que fraudava licitações para compra de combustível pelo Centro de Medicina Preventiva e Psicossocial (CMPP) foram condenados na Comarca de Carazinho.
O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto considerou comprovados os fatos denunciados pelo Ministério Público com relação a Nicolau Antônio Kern, Valdemir José Cavol e Vilmar Batista Belenzier – sócios-proprietários, respectivamente, dos postos Rh Riss, Cavol e Belenzier; Paulo Roberto Rodrigues de Andrade, empregado do posto Cavol; e Andrey Luiz Ceni, responsável pelo setor de compras do CMPP (confira penas abaixo). Outro funcionário do CMPP, Alisson Moreira de Andrade, foi absolvido.
O magistrado ressalta que os funcionários do CMPP não são servidores públicos. A entidade é uma organização social cuja manutenção é feita pelos cofres municipais.
O crime consistia em restringir a participação somente dos três estabelecimentos, embora o Município possuísse cerca de 10 fornecedores cadastrados. Andrey escolhia os postos convidados e a melhor oferta. Nicolau formulava todas as propostas, cabendo aos outros assinar os documentos que seriam encaminhados para a licitação, com vencedores pré-definidos. O esquema perdurou de julho de 2003 a março de 2004.
Na sentença, o Juiz teceu críticas à criação do CMPP. “Na verdade, no caso de Carazinho, a criação da organização social, como já se acentuou, teve o claro objetivo de terceirizar a saúde do Município, burlar o concurso público e a licitação. O CMPP não passou de fachada, criado para propiciar tais burlas.”
Penas
Valdemir, Vilmar, Paulo e Andrey foram condenados a 2 anos e 4 meses de detenção e multa por fraude à licitação, e a 1 ano e 2 meses de reclusão por formação de quadrilha, em regime aberto. As penas foram substituídas por Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em favor de entidades sociais e prestação pecuniária. Valdemir e Vilmar deverão pagar 70 salários mínimos nacionais e Paulo e Andrey, 35 salários mínimos nacionais.
Nicolau teve a pena fixada pena em 2 anos e 7 meses de detenção e em 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto. Houve substituição por PSC e prestação pecuniária no valor de 70 salários mínimos nacionais.
Cada um deverá pagar, ainda, 3,5% da totalidade dos contratos, que correspondeu a R$ 122.822,00.