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Relator arquiva pedido de anulação de inquérito policial do dono do Hotel Emiliano

Relator arquiva pedido de anulação de inquérito policial do dono do Hotel Emiliano

Por não existir ameaça ao direito de ir e vir de C.A.F.F., dono do Hotel Emiliano, em São Paulo, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 92850, impetrado pelo advogado do empresário com o objetivo de suspender o inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de delitos fiscais.

Por não existir ameaça ao direito de ir e vir de C.A.F.F., dono do Hotel Emiliano, em São Paulo, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 92850, impetrado pelo advogado do empresário com o objetivo de suspender o inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de delitos fiscais.

De acordo com o inquérito, o empresário pagaria seus empregados com um cartão denominado “flexcard” e, com isso, sonegava o imposto de renda e as contribuições previdenciárias. A defesa já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o mesmo pedido, tendo recebido resposta negativa em ambos os casos, em decisões liminares. O argumento principal da defesa foi de que existiria, no caso, falta de justa causa para a instauração do inquérito, pela ausência de lançamento definitivo dos créditos tributários.

Decisão

“A simples alegação de oposição entre os fundamentos da decisão do STJ e a jurisprudência desta Corte não pode ser tida como suficiente para justificar exceção à regra da Súmula 691/STF”, afirmou o relator. Só se autoriza o abrandamento dessa súmula, prosseguiu o ministro, quando se torna necessário sanar flagrante constrangimento ilegal, “que traduza ameaça real e concreta do direito de locomoção”, concluiu Eros Grau, negando seguimento (arquivando) à ação.

MB/LF

Súmula 691/STF: não compete ao STF conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

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