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Relatos indiretos não bastam para levar réu ao júri, decide STJ

Relatos indiretos não bastam para levar réu ao júri, decide STJ

Testemunhos baseados apenas em relatos indiretos, do tipo “ouvi dizer”, não são suficientes para submeter um acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Foi o que decidiu o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder Habeas Corpus e impedir que sete torcedores do clube CRB fossem levados a júri popular por homicídio qualificado.

FALTA DE PROVAS DIRETAS IMPEDE JULGAMENTO

De acordo com o processo, os réus foram acusados de envolvimento em ataques contra torcedores do CSA, supostamente em represália à morte de um torcedor do CRB. Um dos episódios resultou em um homicídio. Porém, os agressores usavam capuzes e não foram identificados formalmente. A acusação baseou-se apenas em depoimentos que associavam indiretamente os acusados ao grupo de torcedores.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que, conforme jurisprudência pacífica do STJ, a decisão de levar alguém a júri deve estar ancorada em elementos mínimos e consistentes colhidos durante o processo judicial — e não apenas em depoimentos obtidos na fase de inquérito ou em falas de terceiros.

“Depoimentos de ouvir dizer não podem servir como base única para pronúncia, pois não passam de meras conjecturas. A liberdade do cidadão exige mais do que suposições para ser restringida”, afirmou o ministro.

Com essa decisão, o STJ reafirma a necessidade de provas minimamente sólidas para que um cidadão seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

JURISNEWS

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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