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STF concede HC a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

STF concede HC a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu ordem de Habeas Corpus (HC) 86000 ao desembargador E.R.G. - ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de dez crimes, entre eles falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa, denunciação caluniosa, falso testemunho e falsidade de atestado médico.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu ordem de Habeas Corpus (HC) 86000 ao desembargador E.R.G. – ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de dez crimes, entre eles falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa, denunciação caluniosa, falso testemunho e falsidade de atestado médico.

Ao julgar o HC, a Turma acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes que considerou inepta a denúncia oferecida pelo Ministério Público, segundo a qual o desembargador deveria responder a ação penal pelos supostos crimes perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro-relator considerou que a denúncia não descreve plenamente os fatos criminosos apontados na peça acusatória, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, além da classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, conforme estabelece o artigo 41 do Código de Processo Penal.

Na avaliação de Gilmar Mendes, sem o cumprimento desses pressupostos “as acusações passam a ser genéricas e não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito” não apresentando, assim, os regulares requisitos a garantir o amplo direito de defesa e ao contraditório.

Assim, com base no voto do relator, a Segunda Turma concedeu o habeas para anular o procedimento penal, desde o oferecimento da denúncia, contra o desembargador, sem prejuízo de elaboração de uma nova denúncia, pelo Ministério Público, se for o caso.

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