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STF diz que STJ terá de julgar HC de Turcão, investigado em esquema de jogos ilegais

STF diz que STJ terá de julgar HC de Turcão, investigado em esquema de jogos ilegais

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 94309) a Antonio Petrus Kalil,

 
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 94309) a Antonio Petrus Kalil, o Turcão, investigado pela Polícia Federal por envolvimento em esquema de corrupção, jogos ilegais, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar o Habeas Corpus 85407, impetrado naquela Corte, mas que foi arquivado sem análise do pedido.
Ao apresentar o pedido no Supremo, a defesa pretendia que o HC que tramitava no STJ fosse julgado com celeridade, uma vez que o acusado tem 83 anos de idade e está preso em regime de prisão domiciliar.
Além disso, a Junta Médica Pericial da Polícia Federal confirmou que as doenças sofridas pelo acusado ameaçam sua integridade física, pois apresenta cumulativamente doença grave e grande redução da capacidade de atividade, o que exige cuidados constantes. Conforme a defesa, Turcão usa marca-passo cardíaco e está fazendo tratamento para desacelerar progressivo quadro demencial, em razão da doença de Alzheimer.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou a liminar na ocasião por entender que caso decidisse o pedido em caráter provisório, não haveria porque se manifestar quanto ao mérito, uma vez que a questão já estaria resolvida definitivamente.
No entanto, em seu voto apresentado na tarde de hoje, ele afirmou que para analisar se o habeas seria incabível, deveria haver uma manifestação do colegiado do STJ, e não uma decisão monocrática do relator.
“Penso que só o colegiado pode apontar óbice ao exame da matéria de fundo da impetração”, destacou.
 

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