Assaltantes condenados por roubar uma agência do Bradesco em Brasilândia (MG) não conseguiram liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do STJ. O mérito do habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma do STJ.
Os acusados são: Fábio Gomes, Armando Gonçalves, Demócrito de Oliveira e Willian Cândido.
Segundo denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2003, os quatro roubaram um carro com arma de fogo. Partiram para o município de Brasilândia e durante o trajeto foram parados em uma blitz.
Os assaltantes renderam os policiais e roubaram mais armas, além das fardas, coletes a prova de bala e a viatura policial. Em Brasilândia, assaltaram a agência do banco Bradesco e levaram onze mil reais. Os quatro foram condenados e presos na cadeia pública da cidade mineira de João Pinheiro.
Os acusados apelaram à primeira instância, sustentando a inexistência de provas para suas condenações. Alegaram ainda a nulidade da denúncia por não terem sido descritos claramente os fatos delituosos. O juiz rejeitou a preliminar articulada pelos acusados.
Os assaltantes apelaram ao Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e pediram: a absolvição, a redução da pena para o mínimo legal, a modificação do regime inicial fechado para o semi-aberto e a nulidade da sentença por falta de individualização da pena. O Tribunal mineiro acolheu somente o pedido de nulidade da sentença, mas o pedido de liberdade foi negado.
A defesa por sua vez entrou com um habeas corpus no STJ, com pedido de liminar. Sob alegação de que a sentença que mantém presos os acusados foi anulada.
Naves negou a liminar e concluiu: “O pleito liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, de cuja análise se encarregará, oportunamente, o órgão colegiado”.