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STJ mantém prisão de assaltantes de agência do Bradesco

Assaltantes condenados por roubar uma agência do Bradesco em Brasilândia (MG) não conseguiram liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

Assaltantes condenados por roubar uma agência do Bradesco em Brasilândia (MG) não conseguiram liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do STJ. O mérito do habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma do STJ.

Os acusados são: Fábio Gomes, Armando Gonçalves, Demócrito de Oliveira e Willian Cândido.

Segundo denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2003, os quatro roubaram um carro com arma de fogo. Partiram para o município de Brasilândia e durante o trajeto foram parados em uma blitz.

Os assaltantes renderam os policiais e roubaram mais armas, além das fardas, coletes a prova de bala e a viatura policial. Em Brasilândia, assaltaram a agência do banco Bradesco e levaram onze mil reais. Os quatro foram condenados e presos na cadeia pública da cidade mineira de João Pinheiro.

Os acusados apelaram à primeira instância, sustentando a inexistência de provas para suas condenações. Alegaram ainda a nulidade da denúncia por não terem sido descritos claramente os fatos delituosos. O juiz rejeitou a preliminar articulada pelos acusados.

Os assaltantes apelaram ao Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e pediram: a absolvição, a redução da pena para o mínimo legal, a modificação do regime inicial fechado para o semi-aberto e a nulidade da sentença por falta de individualização da pena. O Tribunal mineiro acolheu somente o pedido de nulidade da sentença, mas o pedido de liberdade foi negado.

A defesa por sua vez entrou com um habeas corpus no STJ, com pedido de liminar. Sob alegação de que a sentença que mantém presos os acusados foi anulada.

Naves negou a liminar e concluiu: “O pleito liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, de cuja análise se encarregará, oportunamente, o órgão colegiado”.

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