seu conteúdo no nosso portal

STJ tranca ação penal contra advogado que emitiu parecer favorável a licitação fraudada

STJ tranca ação penal contra advogado que emitiu parecer favorável a licitação fraudada

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um advogado denunciado por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em ação civil pública movida para apurar supostas fraudes em licitações no município de Senador Pompeu (CE).

De acordo com a denúncia, o advogado, na qualidade de assessor jurídico do município, emitiu parecer opinativo em licitação recomendando a homologação do procedimento. A defesa alegou inépcia da denúncia em razão de não ter sido apontada qual seria sua participação na atividade ilícita e nem apresentadas provas de seu envolvimento no suposto esquema.

Rotina

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu os argumentos. Ele reconheceu que o nome do advogado não foi citado na individualização das condutas dos denunciados e que a denúncia apenas apontou que ele emitiu parecer favorável à licitação, sem nenhuma circunstância que o vincule, subjetivamente, ao crime.

“Tal deficiência, à evidência, prejudica o exercício da defesa, porquanto emitir pareceres faz parte da rotina de um advogado de ente público em âmbito administrativo, de forma que a descrição desse ato, por si só, não é suficiente para a configuração de nenhum dos crimes imputados ao recorrente, o que revela, de forma patente e manifesta, a inépcia da exordial com relação a todos os crimes imputados”, disse o ministro.

Com a decisão, foi trancada a ação penal contra o advogado, sem prejuízo de que outra possa ser oferecida.

STJ

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico